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Dr. Lindolfo Santana Junior
Pós graduando
em
Direito Previdenciário,
Direito do Trabalho e Direito
Processual do Trabalho |
TRABALHADORA DEMITIDA DOIS DIAS DEPOIS DE
CONTRATADA SERÁ
INDENIZADA EM 15 MI REAIS |
*Por Dr. Lindolfo Santana Junior
A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa do ramo de produção e comercialização de grãos, a pagar, a uma ex-empregada, uma indenização de 15 mil reais por danos morais A empresa localizada na região de Tupã, violou a boa-fé da trabalhadora, demitindo-a apenas dois dias depois de sua contratação.
A Empresa convocou a trabalhadora para concorrer, como única candidata, ao cargo de auditora Júnior. A trabalhadora foi submetida à entrevista, exame admissional e a um treinamento denominado “integração de Novos Colaboradores”, sendo inclusive diplomada.
A Desembargadora Gísela Rodrigues de Araújo e Moraes, em seu voto, salientou que a indenização decorrente do dano moral encontra fundamento legal nas disposições contidas no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal.
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